APAE apresenta filme sobre inclusão pelo esporte

Fonte: http://www.maragabrilli.com.br/terceirosetor

O Filme faz parte da Seleção Oficial da 11ª Mostra de Filmes de Montanha que acontecerá no Rio de Janeiro.
O Filme ” Borboleta Azul” é um documentário sobre a inclusão da pessoa com deficiência intelectual através do esporte de aventura. Os personagens fazem parte de um projeto de inclusão para jovens da APAE de São Paulo que encaram um camping selvagem, com atividades de trekking até o cume de uma montanha. O objetivo é estimular a resolução de problemas, superar desafios e incentivar o protagonismo desses jovens colocados em situações extremas.

A produção é da 10e20 Filmes para APAE-SP e Outward Bound Brasil organizadoras do projeto Borboleta Azul.

O documentário será exibido no Cine Odeon, no Rio de Janeiro.

Assita ao trailer do filme: www.youtube.com/watch?v=Lmg-B0A3jDI

Assista o Diretor/Produtor Tomaz Cavalieri falando sobre o filme no programa Planeta EXPN na ESPN Brasil, apresentado por Thiago Brant.
www.youtube.com/watch?v=O30qJfgt5wU&feature=related

Pessoas com deficiência buscam melhor educação

 

Fonte: http://portaldovoluntario.v2v.net/blogs/112818/posts/12597

Postado por Marcelo Medeiros |

“A pessoa com deficiência
quebra a cultura da indiferença.
Tenha coragem de ser diferente”

De acordo com o último Censo, 1,67% dos brasileiros, ou 2,8 milhões de pessoas, possui deficiência intelectual. São cidadãos que nos últimos anos começaram a ser mais bem recebidos pela sociedade, mas que ainda não conseguem exercer seus direitos plenamente. Hoje eles permanecem em busca de reconhecimento social e cobram políticas públicas que atendam suas necessidades plenamente, principalmente no que se refere à educação.

“A pessoa com deficiência deve ser estimulada a conquistar sua autonomia dentro de suas limitações e a buscar sua independência”, resume o pediatra Eduardo Barbosa, presidente da Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapae). “Assim se conquista a dignidade”.

Dignidade que vem sendo batalhada há muito. Desde a promulgação da Constituição de 1988, a situação das pessoas com deficiência intelectual melhorou, dizem os especialistas, pois houve conquistas significativas. Entre elas, estão a possibilidade de cursar escolas tradicionais, obrigadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) a assistir quem tiver necessidades especiais, e o direito de receber um salário mínimo por mês caso não possuam meios de subsistir. Ativistas também citam a maior exposição de questões relacionadas a pessoas com deficiência intelectual na mídia para que ela seja melhor aceita pela sociedade (veja abaixo uma lista de filmes que tratam do tema).

Dificuldades

Não à toa, apesar dos anos de reivindicações e das leis e políticas criadas, os cidadãos com deficiência intelectual ainda sofrem com o preconceito.

“As pessoas com deficiência, apesar de conquistas legais, ainda necessitam da valorização de suas habilidades e capacidades, e, também do empoderamento, no sentido de enfrentarem as adversidades e barreiras que ainda existem e as impedem de terem uma vida social plena com efetivas possibilidades de relacionamentos, trocas sociais e ganhos ambientais, e de sentirem-se pertencentes ao grupo social em que estão inseridas”, analisa Fabiana Oliveira, professora da Fatec Senai e coordenadora de Educação da Fenapae.

Educação é problema

Uma das maiores dificuldades se refere à educação. Já é consenso que crianças e jovens com deficiência intelectual não só podem, como devem ir à escola, da mesma  forma que qualquer pessoa da mesma faixa etária. O que se discute é que tipo de ensino elas devem ter. A Fenapae, por exemplo, durante anos lutou pela inclusão das pessoas com deficiência em escolas normais, reivindicação já atendida pela legislação, mas hoje diz ser preciso oferecer opções aos pais. Além da possibilidade de matrícula em uma escola regular, vagas em estabelecimentos educacionais exclusivos também devem ser abertas, de acordo com as Apaes.

“Esse atendimento deve abranger todas as possibilidades de oferta – substitutivo, complementar e suplementar- que será definido em função das necessidades do aluno”, diz Barbosa. Para ele, é preciso ainda alargar a faixa etária para a qual a educação deve ser obrigatória, hoje de 4 a 17 anos. Isto porque a pessoa com deficiência intelectual pode demorar mais a absorver conteúdos, logo, precisa ser atendida até quando for necessário. Além disso, é preciso fazer com que a criança não precise se adaptar à escola, mas ela ao aluno.

O Censo Escolar 2010 afirma que apenas 1,2% das matrículas em instituições de educação infantil é de pessoas com algum tipo de deficiência. No Ensino Fundamental, o quadro é um pouco melhor -8,5% dos estudantes possuem algum tipo de deficiência. No Ensino Médio, o percentual volta a cair -1,3% discentes possuem alguma deficiência.

Para efeito de comparação, 14% da população nacional nessas faixas etárias possui algum tipo de deficiência. Ou seja, ainda há um bom número de pessoas fora da escola. Com isso agravam sua exclusão social.

A solução para o problema, de acordo com Fabiana Oliveira, é lutar pelos direitos. “Lutar sempre para que a inclusão social não seja apenas uma promessa de governo, mas um compromisso coletivo. Acreditar que o filho pode superar-se diante das barreiras com o seu
apoio e entender o papel primordial da família nesse processo”, diz.

 

Cáritas Jundiaí – 11ª Feira da Solidariedade

ATITUDE SOLIDÁRIA na TV Educativa de Jundiaí (TVE)

  

Olá pessoal!

O ATITUDE SOLIDÁRIA – Centro de Voluntariado de Jundiaí e região foi assunto na TV Educativa de Jundiaí na última segunda-feira (26/09/11).

O projeto foi tema principal da reportagem do Telejornal da TVE 2ª Edição e tratou da importância do voluntariado para as organizações sociais e do Centro de Voluntariado que está chegando para ficar e transformar as ações solidárias em Jundiaí e região.

A reportagem também comentou sobre ações voluntárias do Grendacc e com imagens do Lar Anália Franco que possuem uma área voluntária sólida e atuante.

Desta forma, compartilho com vocês o vídeo com a reportagem mencionada:

Caso tenham alguma dificuldade na visualização favor acessar http://www.youtube.com/watch?v=CUUydzT86As

Façam seus comentários, participem ativamente desta nova onda que está chegando para ficar e transformar a nossa região!

Visitem nosso Blog: http://atitudesolidária.wordpress.com  e opinem sobre os melhores assuntos que poderemos estar levando até vocês!

Programa Radioatividade e Ação Positiva

Olá pessoal!

Com o avanço tecnológico, as ferramentas de comunicação tem uma importância fundamental, pois são objeto de diversão, esclarecimento, entreterimento, formação de idéias e opiniões, possibilitando que as pessoas possam estar atentas ao que se passa em sua comunidade e o mundo.

Não é raro observarmos tendências diversas em cada meio de comunicação, tudo de acordo com seus interesses perante à sociedade.

Em Jundiaí, existem diversos meios de comunicação, sejam eles através da mídia impressa, rádios e TV’s e todas elas tem grande importância neste contexto.

Na mídia radiofônica, destaco o Programa  Radioatividade, da Rádio Cidade, com músicas, notícias e entretererimento  e principalmente o Quadro “AÇÃO POSITIVA” que foi idealizado para levar fatores positivos e de interesse da comunidade. O quadro revela uma diversidade interessante, falando de ações sobre Responsabilidade Social e outros relevantes para que as pessoas possam estar por dentro dos acontecimentos e também despertar o interesse nas transformações sociais da cidade de Jundiaí e toda a região.

Vejam a seguir um breve release sobre o programa e o quadro Ação Positiva:

De segunda à sexta, às 12h30 pela Rádio Cidade AM 730Khz

Pela web: www.cidadeam.com e canal 300 da NET Jundiaí

Apresentação: Carlos Cunha – Gestor de Marketing (Consultoria), Radialista e articulista da Rede Bom Dia Online seção blogs.

O Programa Radioatividade é uma proposta diferente de se fazer rádio no AM. Aborda assuntos do cotidiano numa linguagem moderna e dinâmica.

Apresenta entrevistas com personalidades de diversos setores: Economia, Esportes, Artes&Espetáculos, Terceiro Setor (Responsabilidade Social), Educação, Comportamento e Atualidades.

Ação Positiva: Quadro que vai ao ar todas as quartas – feiras, com duração de 10 minutos, abrangendo temas que tratam de Responsabilidade Social, desde pequenas ações visando melhorar o relacionamento em comunidades fomentadas por todos os segmentos da população até grandes ações elaboradas por grandes empresas

Podem participar pessoas físicas e jurídicas apresentando projetos ou propondo soluções que visem a melhoria do ser humano e do espaço em que vive.

Atualmente, abordamos o Terceiro Setor e Voluntariado com a participação do colaborador e parceiro Marcelo Rachid, consultor de empresas e criador da Alavanca Social.

Radioatividade: do jeito que você precisa ouvir.

Um jeito diferente de se fazer rádio.

PORTARIA SME Nº 690 – Município de São Paulo (Credenciamento de Organizações Educacionais)

PORTARIA SME Nº 690, DE 20 DE JANEIRO DE 2011

Dispõe sobre critérios e procedimentos para o

credenciamento de organizações/ entidades/

associações educacionais ou com atuação

preponderante na área de educação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e

CONSIDERANDO:

-a Lei Federal nº 9.394/1996 que atribui ao Município a competência para autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

- a Lei Orgânica do Município que define a educação como responsabilidade do Município de São Paulo, que a organiza como sistema destinado à universalização do ensino fundamental e da educação infantil;

- a Lei Federal nº 12.101/2009 e o Decreto Federal nº 7.237/2010 que dispõem sobre a certificação no âmbito federal

das entidades beneficentes de assistência social;

- o disposto na Deliberação CME nº 05/10 que fixa normas para credenciamento de instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, interessadas em estabelecer convênio com a SME, em especial, em seus artigos 10 e 14;

RESOLVE:

1 – Estabelecer critérios e procedimentos para o credenciamento de organizações/ entidades/associações educacionais ou com atuação preponderante na área de educação.

2 – Poderão ser credenciadas as organizações/entidades/associações que atenderem os seguintes requisitos:

2.1 – atuar preponderandemente na área de educação;

2.2 – ser pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos;

2.3 – obedecer ao princípio da universalidade do atendimento, não dirigindo suas atividades exclusivamente aos seus associados ou categoria profissional;

2.4 – possuir sede ou filial no Município de São Paulo e desenvolver suas atividades neste Município;

2.5 – estar regularmente constituída e em efetivo exercício por, no mínimo, 12 (doze) meses;

2.6 – não remunerar os membros de sua diretoria e de seus conselhos, ainda que pelo desempenho de funções que não

estejam correlacionadas ao cargo que ocupam, tendo em vista o “princípio da moralidade” pelo qual deve pautar-se a administração pública, inserto no artigo 37 da Constituição Federal;

3. As organizações/entidades/associações deverão apresentar os seguintes documentos na solicitação de credenciamento:

3.1 – ofício de solicitação de credenciamento assinado pelo representante legal da organização/entidade/associação dirigido ao Diretor Regional de Educação, especificando a modalidade de atuação;

3.2 – cópia do Estatuto Social atualizado, contendo as finalidades educacionais a que se propõe;

3.3 – cópia de sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;

3.4 – cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, devidamente registrada em cartório;

3.5 – cópia do documento de identidade e do cadastro de pessoa física do representante legal da organização/entidade/ associação;

3.6 – cópia de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM;

3.7 – Certidão de regularidade perante a Seguridade Social – CND e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS,

demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

3.8 – Certidão de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo, quanto aos tributos mobiliários – CTM;

3.9 – descrição das atividades desenvolvidas e em andamento, na área da Educação, dos últimos doze meses;

3.10 – informação sobre outros convênios, na área da Educação, já firmados com o poder público, especificando o período de vigência, o número de atendidos, tipo e horário de atendimento;

3.11 – relação das unidades educacionais mantidas pela entidade.

4. As organizações/entidades/associações deverão apresentar a documentação descrita acima na Diretoria Regional de Educação – DRE da localização de sua sede.

.1 – Na hipótese de não haver sede no Município de São Paulo, a documentação deverá ser apresentada na DRE da localização de sua filial.

5. Compete à Diretoria Regional de Educação a responsabilidade pela análise do pedido de credenciamento, concessão e emissão de Certificado de Credenciamento Educacional devidamente assinado pelo Diretor Regional de Educação.

5.1 – Após o credenciamento, o cadastro da organização/entidade/associação no sistema informatizado será realizado pelo Centro de Informática da Secretaria Municipal de Educação.

6 – A Diretoria Regional de Educação poderá solicitar documentos complementares e realizar diligências, visando à regular instrução do pedido.

7 – O pedido de credenciamento poderá ser indeferido, cabendo à Diretoria Regional de Educação informar à organização/entidade/associação sobre a decisão, por meio de comunicado específico contendo o motivo do indeferimento.

7.1 – Da decisão de indeferimento caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, a contar da data de recebimento do ato decisório, dirigido ao Secretário Municipal de Educação, por intermédio do Diretor Regional de Educação competente, que poderá reconsiderar sua decisão ou mantê-la.

8 – O credenciamento da organização/entidade/associação terá validade por 3 (três) anos podendo ser renovado nos termos da presente Portaria.

9 – A organização/entidade/associação deverá manter as condições de credenciamento durante todo o período de validade do certificado, sob pena de cancelamento, nos termos dispostos nesta Portaria.

10 – A organização/entidade/associação credenciada deverá informar à SME, por intermédio da Diretor Regional de Educação competente, a qualquer tempo, sobre quaisquer alterações ocorridas, em especial, quanto a:

10.1 – a diretoria;

10.2 – o estatuto;

10.3 – a mudança de endereço dos serviços e/ou da sede;

10.4 – as alterações no CNPJ e/ou CCM.

11 – As organizações/entidades/associações já credenciadas na SME deverão solicitar a renovação da certificação, no período de, até 60 dias antes do término da validade do registro, apresentando à Diretoria Regional de Educação correspondente, a documentação descrita no item 3 desta Portaria, devidamente atualizada.

12 – O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação municipal, quando:

12.1 – não mantidas as condições de credenciamento;

12.2 – comprovada irregularidade na documentação;

12.3 – a organização/entidade/associação, que mantém parceria com esta Pasta, tiver convênio denunciado por inadimplência;

13 – A organização/entidade/associação que tiver seu certificado de credenciamento educacional cancelado, somente

poderá solicitá-lo novamente, após decorrido o prazo de 12 (doze) meses, desde que comprove haver sanado o motivo que ocasionou o cancelamento.

14 – Para as organizações/entidades/associações que já possuem convênio firmado e em vigor com a Secretaria Municipal de Educação, na data da edição desta Portaria, deverão ser tomadas as seguintes providências, na ordem:

14.1 – Publicação em DOC, pela Secretaria Municipal de Educação, divulgando a relação das organizações/entidades/associações credenciadas;

14.2 – Emissão automática do Certificado de Credenciamento Educacional, pela Diretoria Regional de Educação.

15 – As organizações/entidades/associações referidas no item anterior terão o prazo de, até 180 (cento e oitenta) dias, para se adequarem aos dispositivos previstos nesta Portaria, contados a partir da data de sua publicação.

16 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Educar para crescer

Vote na melhor história e ajude a melhorar a Educaçăo do Brasil

Fonte: http://educarparacrescer.abril.com.br/

Numa iniciativa do Grupo Abril, foi criado o Projeto Educar para Crescer, que oferece meios e condições para que todos possam participar e opinar para a melhoria da Educação no país.

Tem como Missão contribuir para a melhoria da qualidade na educação básica do Brasil, produzindo publicações, sites, material pedagógico, pesquisas e projetos que avaliem a capacitação de professores, gestores e demais responsáveis pelo progresso educacional.

Todas as pessoas comprometidas com mudanças positivas na educação devem tomar conhecimento e opinar, sendo muito importante para que a educação se transforme realmente num dos pilares de sustentação desta nação.

Vejam a seguir a chamada para uma promoção cultural.

Vejam mais informações em http://educarparacrescer.abril.com.br/sua-escola/index.shtml

Acesse o hotsite

CVV – Curso de Capacitação de Voluntários

Olá pessoal!

A valor de uma vida não tem limites e nem um preço.

Você pode fazer a diferença na vida de alguém!

Seja um voluntário CVV!

O Posto Samaritano Abolição, Vinculado ao Programa CVV de Apoio Emocional e Prevenção ao Suicidio nos dias 29 e 30 de Janeiro de 2011, realizara curso para capacitação de novos voluntários da entidade. Nos dois dias do evento o horario será das 13hs às 19hs-  Onde sera apresentada a filosofia da entidade e a forma de conduta a ser seguida pelo voluntário.

INSCRIÇÕES:

As inscrições podem ser feitas pessoalmente na sede da entidade na Rua Abolição, 411- Bela Vista – SP em horário comercial ou pelo telefone 3242-4111 apos as 19hs00 ou via e-mail: abolicao@postosamaritano.org.br ou  30 minutos antes do curso.

DURANTE A ATIVIDADE:
Durante a atividade – que é gratuita – haverá seleção dos interessados em colaborar com a entidade. Para ser voluntário Samaritano, vinculado ao Programa CVV Prevenção ao suicídio, Apoio Emocional e valorização da vida, basta ter mais de 18 anos, ter disponibilidade de tempo (média de 4 horas e meia por semana), disposição para ajudar o próximo e abertura para o autoconhecimento e ser treinado.

INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS:
Instituição sem fins lucrativos os postos Samaritanos desenvolvem trabalhos de apoio emocional por meio de contatos telefônicos, atendimento pessoal, via correio, e-mail e mais recentemente, via chat, no próprio site da entidade (www.cvv.org.br).

Obs: É necessário o comparecimento aos 2(dois) dias do evento.

CONFIRA NO ENDEREÇO:
http://www.cvv.org.br.

Vejam a seguir a chamada oficial do evento: